Por que exportar?
A internacionalização das empresas é uma forma de um negócio expandir o horizonte de seus negócios, trazendo benefício para a própria organização como também para o país.
Do ponto de vista governamental, as exportações são importantes para um país obter recursos (divisas) para o pagamento de importações, isso ocorre pela manutenção das reservas internacionais, fundamental para manter o equilíbrio da balança comercial. A obtenção de recursos em moedas estrangeiras também é necessária para que o país pague os empréstimos contraídos no exterior. Ao honrar esse compromisso, o país torna-se mais seguro (ou confiável) para atrair capital de investidores estrangeiros. O aumento das exportações amplia o superávit na balança comercial.
Pela ótica empresarial, a empresa reduz os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira e às suas flutuações e sazonalidades, garantindo maior segurança na tomada de decisões e garantindo maior receita em uma moeda mais forte do que a nacional. As exportações conduzem ao incremento da produtividade da indústria nacional, de modo que a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva. Como consequência, uma série de benefícios são concedidos ao negócio, como a redução dos custos de produção, a ampliação sua carteira de clientes, a melhora na qualidade dos produtos, já que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, gerando, dessa forma, acesso a novas tecnologias
Normalmente o mercado externo é mais exigente que o nacional. Então para que os produtos produzidos internamente tenham visibilidade no mercado externo, estes devem apresentar qualidade elevada.
Todos esses fatores contribuem para que a empresa exportadora tenha sua marca valorizada nacionalmente, de modo que os consumidores passam a adquirir esses produtos com maior segurança. Logo, o ato de exportar eleva a imagem da empresa exportadora no mercado interno.
Quais são os cuidados necessários ao exportar?
Em alguns casos, haverá necessidade de adaptação do produto para que o mesmo seja aceito em território estrangeiro. Isso ocorre em função da embalagem apropriada, religião, hábitos culturais, costumes, atendimento às normas técnicas locais, etc. Nesse caso, o exportador deve:
- Verificar se o produto atende às necessidades do mercado e às necessidades específicas (especificações técnicas) – isso é feito mediante pesquisa de mercado;
- Verificar se o produto apresenta vantagens para o mercado alvo. O produto deve oferecer um componente adicional em seu produto, a ausência de um atributo adicional pode inviabilizar o comércio.
- Verificar se o produto é compatível com o clima, costumes e hábitos religiosos.
- Verificar se o sistema de pesos e medidas nacional atende às exigências do mercado internacional, além de verificar se o idioma da embalagem do produto é o do mercado local ou se o produto poderá ser comercializado com rótulos em português. Há muitos produtos com rótulos em vários idiomas, isso ocorre justamente para atender a todos mercados e não ter um custo adicional elaborando embalagens com um idioma, especificamente.
- Checar se a embalagem é apropriada para o trânsito dentro do país de origem até a fronteira e da fronteira até a chegada ao destino.
Para quem exportar?
Para decidir os mercados nos quais o exportador deve ampliar seu mercado, alguns aspectos devem ser considerados. A seguir são listados algumas iniciativas tomadas pelo exportador ao eleger um mercado para vender seus produtos.
- Avaliar os riscos comerciais, tais quais as exigências de qualidade, distância, facilidade de transporte, custo de transporte, aspectos burocráticos, entre outros;
- Avaliar os riscos políticos e econômicos, uma vez que países com instabilidade econômica apresentam maior risco de inadimplência.
- Analisar a balança comercial do país (verificar se há problemas rotineiros) e o balanço patrimonial da empresa envolvida nas transações comerciais. Recomenda-se, nesse caso, estabelecer seguro de crédito à exportação. Se o país apresenta razoável estabilidade econômica e/ou é um cliente tradicional, a operação não deve oferecer grandes riscos.
- Verificar algumas questões conjunturais do país envolvido na negociação, por exemplo, qual é a política cambial adotada? Conhecer o câmbio é uma sinalização de que o país apresenta dificuldades na balança de pagamentos. Se o câmbio é de controle do governo (fixo), maior a possibilidade de haver riscos políticos, pois se o cliente paga em moeda estrangeira, o Banco Central pode não autorizar a conversão e a remessa de divisas. Outro exemplo, é averiguar se o país apresenta uma economia protecionista (economia fechada), pois nesse caso há uma prática recorrente de emissão de barreiras não tarifárias, que são impasses que dificultam ou impedem o comércio.
Como exportar?
Para efetivar as vendas no mercado internacional, o primeiro para a empresa é a Habilitação para atuar no Comércio Exterior junto à Receita Federal. Essa habilitação ocorre por meio do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – conhecido por RADAR, sendo definido pela RFB como um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal da empresa, de modo que a própria RFB fiscaliza e identifica o comportamento da empresa frente às suas obrigações como atuante no comércio exterior. A partir desse sistema é possível inferir o perfil de risco das diversas empresas que comercializam com o resto do mundo.
De forma simplificada, o RADAR concentra, em uma única plataforma, todas as informações das empresas com atuação no mercado internacional, tornando-o uma ferramenta fundamental no combate às fraudes, permitindo a RFB identificar infrações contra a legislação aduaneira e tributária
O próprio empresário pode reunir a documentação e apresenta-la à Receita Federal, por meio de um dossiê eletrônico, ou seja, a apresentação da documentação não precisa ser presencial, mas na forma digital. De posse da documentação, o empresário solicita o registro de sua habilitação no RADAR através do portal SISCOMEX. Esse processo de habilitação é chamado de “Habilitação Radar” ou “Habilitação SISCOMEX” e está definida na Instrução Normativa nº 1.984/20, a qual é a legislação base atual sobre o assunto.
Para solicitar o registro a empresa necessita ter acesso a um certificado digital. Esse certificado é como um reconhecimento perante algum órgão público de que as informações fornecidas para a assinatura de contratos digitais ou emissão de notas fiscais são verídicas.
Após estar habilitado, a pessoa física ou jurídica poderá cadastrar um Despachante Aduaneiro para realizar os procedimentos necessários para a venda ou compra internacional.
É possível exportar sem estar habilitado?
Em algumas operações a pessoa jurídica é dispensada da prévia habilitação no SISCOMEX, é o caso de operações
- que não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;
- formalizadas por meio de declaração simplificada;
- efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional; e
- utilizarem os sistemas de comércio exterior tão somente para retificar ou consultar declaração, caso tenham operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das suspensão e de cancelamento da habilitação, inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações.
No caso de a pessoa jurídica realizar apenas operações que sejam formalizadas por meio de declaração simplificada ou desejar apenas retificar ou consultar declaração, caso tenha operado no comércio exterior, o credenciamento e o descredenciamento de representantes poderão ser requeridos por qualquer de seus responsáveis mediante requerimento formalizado em dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB de jurisdição aduaneira do seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser instruído com documentação que comprove, para cada pessoa física a ser credenciada na condição de representante, o cumprimento dos requisitos de sua condição.
Estão também dispensados do procedimento de habilitação:
- os depositários, os agentes marítimos, as empresas de transporte expresso internacional, a ECT, os transportadores, os consolidadores e os desconsolidadores de carga, bem como outros intervenientes do comércio exterior, quando realizarem operações, nos sistemas de comércio exterior, relativas às suas atividades-fim. No entanto, esses intervenientes estarão sujeitos às regras gerais de habilitação quando operarem em comércio exterior na condição de importadores, exportadores ou internadores da Zona Franca de Manaus em seus próprios nomes; e
- os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais. Neste caso, o credenciamento e o descredenciamento de cadastrador sócio dirigente ou de cadastrador delegado deverão ser solicitados pelo responsável do declarante de mercadorias, mediante requerimento formalizado em dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB de jurisdição aduaneira do seu domicílio fiscal.
Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos, Gabrielle Silva Cruz e Lívia Madeira Triaca.