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Por que exportar?

A internacionalização das empresas é uma forma de um negócio expandir o horizonte de seus negócios, trazendo benefício para a própria organização como também para o país.

Do ponto de vista governamental, as exportações são importantes para um país obter recursos (divisas) para o pagamento de importações, isso ocorre pela manutenção das reservas internacionais, fundamental para manter o equilíbrio da balança comercial. A obtenção de recursos em moedas estrangeiras também é necessária para que o país pague os empréstimos contraídos no exterior. Ao honrar esse compromisso, o país torna-se mais seguro (ou confiável) para atrair capital de investidores estrangeiros. O aumento das exportações amplia o superávit na balança comercial.

Pela ótica empresarial, a empresa reduz os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira e às suas flutuações e sazonalidades, garantindo maior segurança na tomada de decisões e garantindo maior receita em uma moeda mais forte do que a nacional. As exportações conduzem ao incremento da produtividade da indústria nacional, de modo que a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva. Como consequência, uma série de benefícios são concedidos ao negócio, como a redução dos custos de produção, a ampliação sua carteira de clientes, a melhora na qualidade dos produtos, já que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, gerando, dessa forma, acesso a novas tecnologias

Normalmente o mercado externo é mais exigente que o nacional. Então para que os produtos produzidos internamente tenham visibilidade no mercado externo, estes devem apresentar qualidade elevada.

Todos esses fatores contribuem para que a empresa exportadora tenha sua marca valorizada nacionalmente, de modo que os consumidores passam a adquirir esses produtos com maior segurança. Logo, o ato de exportar eleva a imagem da empresa exportadora no mercado interno.

Quais são os cuidados necessários ao exportar?

Em alguns casos, haverá necessidade de adaptação do produto para que o mesmo seja aceito em território estrangeiro. Isso ocorre em função da embalagem apropriada, religião, hábitos culturais, costumes, atendimento às normas técnicas locais, etc. Nesse caso, o exportador deve:

  1. Verificar se o produto atende às necessidades do mercado e às necessidades específicas (especificações técnicas) – isso é feito mediante pesquisa de mercado;
  2. Verificar se o produto apresenta vantagens para o mercado alvo. O produto deve oferecer um componente adicional em seu produto, a ausência de um atributo adicional pode inviabilizar o comércio.
  3. Verificar se o produto é compatível com o clima, costumes e hábitos religiosos.
  4. Verificar se o sistema de pesos e medidas nacional atende às exigências do mercado internacional, além de verificar se o idioma da embalagem do produto é o do mercado local ou se o produto poderá ser comercializado com rótulos em português. Há muitos produtos com rótulos em vários idiomas, isso ocorre justamente para atender a todos mercados e não ter um custo adicional elaborando embalagens com um idioma, especificamente.
  5. Checar se a embalagem é apropriada para o trânsito dentro do país de origem até a fronteira e da fronteira até a chegada ao destino.

Para quem exportar?

Para decidir os mercados nos quais o exportador deve ampliar seu mercado, alguns aspectos devem ser considerados. A seguir são listados algumas iniciativas tomadas pelo exportador ao eleger um mercado para vender seus produtos.

  1. Avaliar os riscos comerciais, tais quais as exigências de qualidade, distância, facilidade de transporte, custo de transporte, aspectos burocráticos, entre outros;
  2. Avaliar os riscos políticos e econômicos, uma vez que países com instabilidade econômica apresentam maior risco de inadimplência.
  3. Analisar a balança comercial do país (verificar se há problemas rotineiros) e o balanço patrimonial da empresa envolvida nas transações comerciais. Recomenda-se, nesse caso, estabelecer seguro de crédito à exportação. Se o país apresenta razoável estabilidade econômica e/ou é um cliente tradicional, a operação não deve oferecer grandes riscos.
  4. Verificar algumas questões conjunturais do país envolvido na negociação, por exemplo, qual é a política cambial adotada? Conhecer o câmbio é uma sinalização de que o país apresenta dificuldades na balança de pagamentos. Se o câmbio é de controle do governo (fixo), maior a possibilidade de haver riscos políticos, pois se o cliente paga em moeda estrangeira, o Banco Central pode não autorizar a conversão e a remessa de divisas. Outro exemplo, é averiguar se o país apresenta uma economia protecionista (economia fechada), pois nesse caso há uma prática recorrente de emissão de barreiras não tarifárias, que são impasses que dificultam ou impedem o comércio.

Como exportar?

Para efetivar as vendas no mercado internacional, o primeiro para a empresa é a Habilitação para atuar no Comércio Exterior junto à Receita Federal. Essa habilitação ocorre por meio do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – conhecido por RADAR, sendo definido pela RFB como um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal da empresa, de modo que a própria RFB fiscaliza e identifica o comportamento da empresa frente às suas obrigações como atuante no comércio exterior. A partir desse sistema é possível inferir o perfil de risco das diversas empresas que comercializam com o resto do mundo.

De forma simplificada, o RADAR concentra, em uma única plataforma, todas as informações das empresas com atuação no mercado internacional, tornando-o uma ferramenta fundamental no combate às fraudes, permitindo a RFB identificar infrações contra a legislação aduaneira e tributária

O próprio empresário pode reunir a documentação e apresenta-la à Receita Federal, por meio de um dossiê eletrônico, ou seja, a apresentação da documentação não precisa ser presencial, mas na forma digital. De posse da documentação, o empresário solicita o registro de sua habilitação no RADAR através do portal SISCOMEX. Esse processo de habilitação é chamado de “Habilitação Radar” ou “Habilitação SISCOMEX” e está definida na Instrução Normativa nº 1.984/20, a qual é a legislação base atual sobre o assunto.

Para solicitar o registro a empresa necessita ter acesso a um certificado digital. Esse certificado é como um reconhecimento perante algum órgão público de que as informações fornecidas para a assinatura de contratos digitais ou emissão de notas fiscais são verídicas.

Após estar habilitado, a pessoa física ou jurídica poderá cadastrar um Despachante Aduaneiro para realizar os procedimentos necessários para a venda ou compra internacional.

É possível exportar sem estar habilitado?

Em algumas operações a pessoa jurídica é dispensada da prévia habilitação no SISCOMEX, é o caso de operações

  1. que não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;
  2. formalizadas por meio de declaração simplificada;
  3. efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional; e
  4. utilizarem os sistemas de comércio exterior tão somente para retificar ou consultar declaração, caso tenham operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das suspensão e de cancelamento da habilitação, inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações.

No caso de a pessoa jurídica realizar apenas operações que sejam formalizadas por meio de declaração simplificada ou desejar apenas retificar ou consultar declaração, caso tenha operado no comércio exterior, o credenciamento e o descredenciamento de representantes poderão ser requeridos por qualquer de seus responsáveis mediante requerimento formalizado em dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB de jurisdição aduaneira do seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser instruído com documentação que comprove, para cada pessoa física a ser credenciada na condição de representante, o cumprimento dos requisitos de sua condição.

Estão também dispensados do procedimento de habilitação:

  1. os depositários, os agentes marítimos, as empresas de transporte expresso internacional, a ECT, os transportadores, os consolidadores e os desconsolidadores de carga, bem como outros intervenientes do comércio exterior, quando realizarem operações, nos sistemas de comércio exterior, relativas às suas atividades-fim. No entanto, esses intervenientes estarão sujeitos às regras gerais de habilitação quando operarem em comércio exterior na condição de importadores, exportadores ou internadores da Zona Franca de Manaus em seus próprios nomes; e
  2. os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais. Neste caso, o credenciamento e o descredenciamento de cadastrador sócio dirigente ou de cadastrador delegado deverão ser solicitados pelo responsável do declarante de mercadorias, mediante requerimento formalizado em dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB de jurisdição aduaneira do seu domicílio fiscal.

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos, Gabrielle Silva Cruz e Lívia Madeira Triaca.