Imprimir

Em 2013, os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) idealizaram um acordo, nomeadamente Acordo de Facilitação de Comércio, a âmbito mundial, que reformulasse os sistemas aduaneiros de todos os países do mundo. O acordo previa a modernização das administrações aduaneiras com vistas a simplificar e agilizar os procedimentos de fronteira, incluindo regras para reduzir o número de documentos, o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas incidentes nos fluxos de comércio internacional e transparência na publicação de normas. Esse movimento buscava, ainda, reduzir as fraudes ao automatizar os processos administrativos e reduzir o contato entre o importador/exportador e o agente aduaneiro.

Nesse contexto, o Programa Portal Único de Comércio Exterior colocou o Brasil na vanguarda mundial da modernização da administração alfandegária global. O Portal Único trata-se de uma iniciativa lançada com o objetivo elevar a eficiência em atender as demandas do comércio exterior brasileiro, mantendo o país efetivo no cumprimento de seus objetivos simplificadores e integradores, conforme estipulado no Acordo de Facilitação de Comércio.

Nesse contexto, todas as exigências, licenças ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio passam a ser centralizadas em um único portal, o chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior, compondo a sigla SISCOMEX.

O SISCOMEX é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental (principalmente da Receita Federal) do comércio exterior brasileiro. O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014, com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, ambos fluxos comerciais foram sistematizados em um único portal;

 Mediante acesso ao SISCOMEX, os intervenientes privados nas operações de comércio ao mercado internacional terão conhecimento de todos os requisitos, legislação e regras de comércio exterior que deverão ser cumpridas para concluir suas operações. Com a disponibilização de toda informação necessária em um único local, reduz-se os custos para a obtenção das informações e do tempo para realização das operações, tornando-as mais previsíveis e seguras.

Os representantes legais de exportadores e importadores passam a ter, em tempo real, informações sobre o andamento de todos os processos de importação e de exportação de suas empresas. trata-se de uma visão integrada do comércio exterior. Se antes os operadores precisavam acessar quatro sistemas diferentes para consultar processos de Registros de Exportação, Declarações de Exportação, Licenças de Importação e Declarações de Importação, hoje as informações essenciais sobre todos eles são acessíveis de forma fácil e rápida pelo Visão Integrada.

A partir do SISCOMEX as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, são computadas em um fluxo único de informações que ocorrem de maneira automatizada, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações. O processamento das informações é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

O SISCOMEX integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal - SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, incluindo o registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.

Objetivos do SISCOMEX:

  1. Simplificar e padronizar as operações de comércio exterior, reduzindo a burocracia do processo;
  2. Agilizar as operações e reduzir o tempo de liberação das mercadorias
  3. Controle automático e unificado (por meio de recursos eletrônicos)
  4. Inibir tentativas de fraudes (Sonegação fiscal, por exemplo);
  5. Gerar estatísticas confiáveis;
  6. Ampliar o número de pontos de atendimento no país;
  7. Motivar a participação de novas empresas no comércio exterior.

Novo Processo de Exportação: o que é?

 Além do portal SISCOMEX, outra inovação operacional ocorrida na administração aduaneira no Brasil foi a simplificação dos documentos de exportação. A Declaração Única de Exportação (DU-E), em vigência desde 2018, é um documento eletrônico com todas as informações relevantes para os controles governamentais.

Esse documento substitui o antigo Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE), Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e o Registro de Crédito (RC), anteriormente elaborados no Siscomex Exportação. Além de simplificar esses documentos, a DU-E é integrada à nota fiscal eletrônica e toma proveito dos dados fornecidos pelo último documento, evitando a prestação duplicada de dados e reduzindo os riscos de inconsistências entre o documento fiscal e a declaração de exportação. Além disso, essa integração garante maior a integridade dos dois documentos.

Outra novidade fornecida pelo Portal SISCOMEX é a centralização da emissão de licenças, certificados e autorizações. Esses documentos passam a ser válidos para mais de uma operação, tendo sua conferência realizada de forma automática no momento do embarque das mercadorias.

Essas inovações compõem um pacote de ideias que buscam otimizar tempo e custos nos processos de comércio exterior.

 Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz.