O Comércio Exterior possui várias regras para que as empresas possam fazer as transações de mercadorias entre países e uma delas é obter o Certificado de Origem Digital também chamado de COD.

O Certificado de Origem, tem como seu objetivo atestar a origem da mercadoria. O produto originário é aquele produzido integralmente no país ou que cujo processo produtivo realizado no território do país atende a condições previamente estabelecidos ou que levem em consideração o montante máximo de matérias-primas e demais componentes estrangeiros nele empregados ou ainda a forma como essas matérias primas e componentes sejam incorporados ao produto.

É sabido que o mundo está cada vez mais globalizado e com isso a digitalização também, o Certificado de Origem Digital chegou para substituir o impresso, atualmente o documento eletrônico é em formato .xml, e traz maior agilidade para o mercado internacional. O que antes levava em torno de 24h para ficar pronto atualmente com o COD leva 30 min. O COD é emitido pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria usando assinaturas digitais que asseguram a integridade do conteúdo o mesmo apresenta para a entidade certificadora alguns documentos, sendo eles: Fatura Comercial, Declaração de Origem, Formulário do Certificado de Origem preenchido, sendo que preenchimento deve ser com base nos dados descritos na Fatura Comercial, posteriormente é gerado o cerificado eletrônico em geral é emitido pelas  Federações de Comércio que estejam autorizadas pela Secretária Especial do Comercio Exterior- Secex.

O COD é um documento de suma importância para o Comércio Exterior, tendo em vista que é utilizado em casos que a mercadoria possui um determinado regime tarifário, por exemplo em casos de tratamento especial e redução ou isenção de tarifas, ou seja, a emissão do COD depende de acordos comerciais entre o Brasil e demais países, só poderá ser dispensada quando o estabelecido em acordo comercial. Portanto as mercadorias submetidas a despacho de importação com solicitação de tratamento tarifário preferencial devem estar amparadas por prova de origem prevista no acordo. O COD deve atender alguns requisitos sendo eles;

-Ser firmado por funcionário credenciado pela autoridade competente e emitido no formato e no idioma exigido no acordo.

-Amparar somente as importações realizadas dentro do prazo de sua validade.

-Conter a informação minuciosa da mercadoria cujo a origem é certificada.

-A verificação dos dados informados e a veracidade do COD, será verificado junto a conferência aduaneira.

Quando as empesas adotam esta modalidade digital os seus clientes são beneficiados, pois diminui o custo de impressão e transporte do COD em papel, possui maior confiabilidade por obter a assinatura digital autenticando a veracidade do conteúdo, gerando benefícios para todos os envolvidos. Portanto é de suma importância lembrar quanto maior for o avanço tecnológico do Comércio Exterior no Brasil, mais competitivo torna-se no âmbito global.

 

Na imagem abaixo é uma ilustração do formato do COD, ao receber o mesmo pelo cliente é dever do analista de importação verificar as informações que constam, sendo elas

- Número da Fatura Comercial

- Nomenclatura Comum Mercosul-NCM

-Data

-Número do COD

 

Fonte: Secex- Cod 

Após a verificação é dever do analista de importação incluir o COD no Siscoimagem, seguem imagem ilustrativas abaixo.

Fonte: Secex- Cod 

Fonte: Secex- Cod

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz e Stephanie Santos