Sabe-se que território é uma área do espaço delimitada por fronteiras a partir de uma relação de posse ou propriedade, bem como o território de um Estado. Mas e Território Aduaneiro, o que é?

Território aduaneiro é toda área sob jurisdição de alfandega, sendo todo e qualquer local onde se é possível exercer o Direito Aduaneiro pela autoridade administrativa nos limites de sua competência. Ou seja, o território aduaneiro compreende todo o território nacional, a única diferença é que o primeiro se refere a uma natureza administrativa e o segundo é de natureza política.

Por outro lado, quando se discute território nacional, não está sendo abordado somente a extensão e os limites territoriais de um país, mas também o espaço aéreo, o mar territorial, navios de guerra e até mesmo os navios mercantes em alto mar – sendo que nesses espaços o exercício da jurisdição aduaneira não é exercido com a presença dos agentes de fiscalização aduaneira –.

Agora que já compreendemos o que é o território aduaneiro, sabemos até onde a jurisdição aduaneira se estende. Mas o que é a Jurisdição Aduaneira? É a atribuição concedida à autoridade aduaneira, conferindo a ela a responsabilidade de administrar e fiscalizar as operações de comércio exterior de um Estado.

Todo o Estado pratica uma função aduaneira, que consolida um sistema aduaneiro normativo e também de atos administrativos, resultando em fatos que interferem na atividade economia e social de um país. Logo, a atividade aduaneira é resultado de uma decisão do poder político de intervir, por mediadas de natureza jurídica e/ou econômica nas:

  • Importações, exportações, transito de mercadorias e competição entre o mercado externo e interno e;
  • Nas relações econômicas internas que tangem a circulação de bens e serviços, bem como a vigilância das fronteiras, arrecadação tributárias e poder de polícia (no aspecto de vigiar e gerir esse grupo de atividade).

Portanto, compreende-se aduana como um órgão de assessoramento e execução das políticas adotadas, tendo por principal objetivo o estabelecimento de controle das operações de comércio exterior, abrangendo quaisquer etapas dos processos cabíveis, considerando procedimentos administrativos e cambiais.

Zonas Aduaneiras

Zona Aduaneira Primaria: Local em que ocorre as operações de desembaraço aduaneiro, possuindo maior concentração de atividades aduaneiras consideras típicas (próprias do exercício do comércio exterior), de forma contínua ou descontinua, ocupada pelos portos alfandegados, áreas terrestres ocupadas pelos aeroportos alfandegados e área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.

Zona Aduaneira Secundária: Onde são exercidas atividades de fiscalização dos estabelecimentos que realização as operações de importação e exportação, comumente representado pelo restante do território aduaneiro, incluindo as aguas territoriais e espaço aéreo.

Os Recintos Alfandegados, sejam eles Zona Primária ou secundária, são locais onde se realizam e efetivam os tramites aduaneiros de controle fiscal de cargas e mercadorias. O Porto de Santos, por exemplo, é alfandegado, porém naquela área portuária existem recintos, tais como armazéns alfandegados, que são locais onde as mercadorias são examinadas.

Dado isso, as atividades de desembaraço aduaneiro e a conferencia de mercadorias poderão ser realizadas em qualquer ponto do território aduaneiro, desde que esse seja alfandegado. Sendo condição única de que essas operações de carga e descarga de mercadorias, produtos e bens oriundos da prática de comércio exterior.

Duas exceções a essa regra são: (a) a Loja Franca, que trabalha na venda de varejo a viajantes, com desoneração fiscal, situadas em Zonas Aduaneiras Primarias; (b) Atividades relacionadas às operações de remessas postais internacionais, localizadas em Zonas Aduaneiras Secundarias.

Os Recintos Alfandegados podem ser divididos em:

Recinto Alfandegado de Zona Aduaneira Primeira: Pátios, armazéns, terminais e outros locais destinadas a movimentação e o deposito de mercadorias destinadas a importação ou exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro e;

Recinto Alfandegado de Zona Aduaneira Secundária: Entrepostos, depósitos, terminais ou demais unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias nas condições supracitadas.

Desse modo, as alfandegas se sujeitam às regras estabelecidas pela autoridade aduaneira, podendo uma área “não alfandegada” tornar-se uma de forma efetiva ou temporária por conveniência ou necessidade.

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz e Stephanie Santos