Assim como as pessoas possuem passaporte, algumas mercadoria também possuem. O Ata Carnet passaporte para mercadorias que isenta tributos entre exportações e admissões temporárias. 

O Ata Carnet é documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. O documento é emitido pela CNI (Confederação Nacional da Industria), tem como objetivo simplificar, agilizar e possuir maior segurança para a mercadoria. Foi implementado pelo Brasil em 2016, e é utilizado em mais de 70 países. De acordo com o valor da mercadoria, o documento possui um valor pré-estipulado.

Como sabemos, todos os produtos importados passam por questões burocráticas além de tratamentos tributários específicos, como pagamento dos impostos para obtenção de renda do País. Com o regime de admissão temporária ocorre oposto, pois os produtos entram no país temporariamente, ou seja, a mercadoria não vai ser nacionalizada. O regime de admissão é indicado para diversos bens, entre os quais podemos citar.

-Exposições comerciais e industriais e feiras;

-Exibições científicas e culturais e exposições artísticas;

-Veículos de brasileiros ou de turistas residentes no exterior que estejam no Brasil temporariamente;

-Exibições e competições esportivas;e

- Reparo, consertos, teste e restauração.

Existem outros bens que também podem ser autorizados a usar a admissão temporária, nos Artigos 3, 4 e 5 da IN 1600/2015 constam os bens em que pode ser admitido no regime.

O Ata Carnet veio para simplificar e agilizar estas exportações e admissões temporárias, por exemplo: Um determinado artista está em exposição com suas artes pela América do Sul, em cada país que suas obras transitar irá receber o carimbo pelas autoridades aduaneiras sem a necessidade de retornar ao País de origem e com maior agilidade na verificação da mercadoria nas alfandegas.

Tendo o passaporte, há a dispensa registro de DI, DSI e também o registro de declaração para saída do país. Sendo assim, aumenta a vantagem competitiva da empresa, pois permite que a mercadoria possa participar de feiras e eventos afins, sem burocracia e com redução de custos. 

Para solicitar o Ata Carnet o adquirente deve preencher no site da CNI um formulário o qual exige que ele responda algumas questões, como por exemplo, 

o cadastro de representantes, é permitido até três. É preciso informar os países que serão visitados assim como os bens com uma descrição minuciosa. Após preenchimento das informações, deve aguardar em torno de 48h para obter uma resposta, sendo aprovado deve contratar o seguro e informar a apólice no sistema. A retirada é feita na Confederação Nacional da Industria do estado após o pagamento da taxa.

Nem todas as mercadorias podem usufruir do passaporte, segundo a IN RFB nº 1.639, de 2016 é válida apenas para as mercadorias utilizadas para feiras, congresso ou eventos similares, materiais profissionais, materiais para fins educacionais científicos e culturais e importados para uso pessoal. Ou seja, nem todas as mercadorias que utilizar o Regime de Admissão Temporária pode obter o Ata Carnet.

 Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz e Stephanie Santos