A prática do comércio internacional é essencial para os países em tempos de globalização, contribuindo com as atividades de circulação de bens, serviços e capitais e com o desenvolvimento econômico. Nenhuma nação é autossuficiente na produção de todos os bens, isso ocorre pela limitação dos recursos naturais (terra, solo, água), capacidade produtiva de sua mão-de-obra e/ou pelo diferente estágio de desenvolvimento tecnológico. Nessa perspectiva, os países tendem a se especializar nos segmentos que têm condições de gerar maiores excedentes e os vendem para obter outros produtos que necessitam (produtos, esses, em que muitas economias não têm condições de produzir a preços competitivos, com qualidade desejável, sob otimização de tempo e com as tecnologias adequadas). 

Desse modo, complementa a oferta de bens à população e as empresas (por meio de produtos, matérias-primas e tecnologias), cumprindo, também, o papel da modernização da economia por estimular a competição e permitir a comparação de processos e produtos. Define-se importação como uma operação de compra de produtos no mercado exterior e sua respectiva entrada em um país, junto de documentos oficiais sob o amparo de normas cambiais, comerciais e fiscais em vigor entre as economias envolvidas. 

A busca não se restringe apenas aos produtos; há uma demanda interna também por serviços, como no caso das universidades brasileiras, que recorrem ao exterior para adquirir, além de bens, serviços que o governo brasileiro não lhes disponibiliza para desenvolver pesquisas, principalmente na área da saúde e do meio ambiente. São exemplos de outros serviços importados: serviços financeiros, comunicação, mão-de-obra, entre outros. 

De forma resumida, a importação é constituída por três etapas distintas, mas complementares. São elas: 

a) a autorização para importação, fornecida por órgãos públicos do produto desejado (ANVISA, CNPQ, IBAMA, DECEX, entre outros);

b) o pagamento ao exportador (fornecedor) em moeda estrangeira;

c) a retirada do produto da alfândega (desembaraço alfandegário).

Tecnicamente, essas três etapas são denominadas de fases que compõem o processo de importação. Respectivamente, a autorização para a importação, o pagamento ao exportador e a retirada da mercadoria são denominadas de fase: 

a) administrativa: envolve os procedimentos vinculados à emissão da autorização para a importação, que podem variar de acordo com a complexidade da operação, e somente está completa após a emissão da Licença de Importação (LI);

b) cambial: está relacionada ao pagamento ao exportador em moeda estrangeira, ou seja, a transferência de divisas ao país de origem da mercadoria. O Banco Central controla e monitora a operação, que é realizada por um banco autorizado a operar com câmbio;

c) fiscal: compreende a retirada da mercadoria da alfândega mediante o recolhimento dos impostos devidos; denominado desembaraço alfandegário ou despacho aduaneiro.

Todas as atividades de importação são regulamentadas por leis, portarias, decretos, resoluções, etc. e são exercidas por órgãos públicos como a SECEX, a CAMEX, o BACEN, a Secretaria da Receita Federal, o Ministério da Economia (que vincula o antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC) e o Ministério de Relações Exteriores, em suas respectivas áreas de competência, sob o suporte do SISCOMEX. A legislação que regulamenta as atividades de comércio exterior no Brasil era regida pelo Decreto nº 91. 030/1985 e por suas alterações. Atualmente, a legislação brasileira é regulamentada pelo Decreto nº 4. 543/2002, cuja denominação é Regulamento Aduaneiro, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O importador deverá conhecer os procedimentos a serem cumpridos para que o produto possa fazer parte do mercado brasileiro, de acordo com as normas administrativas, aduaneiras, cambiais e demais exigências vigentes no País. Os órgãos governamentais estão conectados a todos os agentes, que de uma forma ou outra, tem uma participação ativa nos processos de importação. Essa conexão é feita através do sistema SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, onde todos os procedimentos estão informatizados, entre eles, a habilitação do importador; a classificação das mercadorias a serem importadas; a emissão da fatura Proforma; o tratamento administrativo das importações, com destaque para os órgãos intervenientes e anuentes, e o processo de licenciamento das importações (LI); o embarque das mercadorias no país de origem; a representação do importador brasileiro (ou seu representante) perante a aduana; a emissão dos documentos internacionais e efetivação do despacho aduaneiro; a contratação do câmbio; o tratamento tributário das importações, a emissão da Declaração de Importação e; finalmente, a liberação da carga no Brasil.

O processo de importação pode ser resumido em alguns passos, quais sejam: 

a) Verificar se a importação do produto é permitida ou se possui alguma exigência. A não verificação dessa permissão pode acarretar na apreensão do produto na alfândega, gerando multas e outros agravantes. Cita-se o exemplo de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa;

b) Identificar as melhores condições comerciais junto à empresa exportadora e identificar opções econonomicamente viáveis, por exemplo, a importação direta ou através de uma trading;

c) Realizar um levantamento dos custos da importação, que envolvem envolve os custos sobre transportes, seguros, câmbio, taxas e impostos aplicados pelos órgãos governamentais do país de origem do importador;

d) Após identificar os custos, analisar se a importação em questão compensa: averiguar se existe algum similar nacional, realizar pesquisa de mercado para avaliar preços, concorrências, atributos dos produtos, entre outros fatores que podem alterar as decisões de importação;

e) Iniciar a negociação da operação, onde será discutido os preços, os prazos, embalagens, transporte a ser utilizado, tempo de produção, estoque, modo de pagamento entre outros aspectos. Nesta etapa, os Incoterms (International Commercial Terms) precisam ser incluídos no contrato de forma que não restem dúvidas sobre as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na negociação;

f) Verificar se o produto está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior, dentro do que foi acordado, como no caso das embalagens e documentações. Algumas mercadorias estão sujeitas a uma Licença de Importação (LI), como é o caso de brinquedos, alimentos ou medicamentos, outras estão dispensadas do licenciamento. Para consultar a necessidade da emissão da LI, o chamado Tratamento Administrativo deve ser verificado na página do Siscomex. Se ela for necessária, o pedido deve ser feito antes da importação e o importador precisa aguardar o parecer dos órgãos anuentes. Após a aprovação da LI, a mercadoria pode ser embarcada no exterior e o procedimento de importação é iniciado. No caso bens dispensados da LI, o importador (ou seu representante legal) deve formular a Declaração de Importação (DI) no Siscomex. A DI varia de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. A DI é registrada somente após a chegada da mercadoria, e é só assim que pode ser feita, porém há exceções previstas na legislação;

g) Autorizar o embarque do produto, certificando-se sobre a data da partida que foi acordada com o exportador;

h) Receber documentos e iniciar o processo de despacho aduaneiro de importação;

i) Pagar a importação e fechar o câmbio;

j) Providenciar a nacionalização e retirar o produto.

O importador precisa estar cadastrado no RADAR SISCOMEX para iniciar o processo de importação. Caso o importador tenha contratado um despachante aduaneiro ou um consultor internacional, são eles quem se encarregam do registro da DI quando a mercadoria chega ao seu local de entrada no país e o despacho aduaneiro se inicia. É nesta etapa que os impostos devem ser calculados e recolhidos. A Receita Federal e, quando aplicável, outros órgãos vinculados ao processo, verificam a DI e os documentos anexados, como fatura comercial, LI e os tributos pagos. A carga é verificada de acordo com as informações prestadas e, então, são desembaraçadas.

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos, Gabrielle Silva Cruz e Lívia Madeira Triaca