Por muito tempo diversos países fizeram das tarifas instrumentos de política comercial. Contudo, com a expansão dos órgãos de regulamentação do comércio exterior e com a liberalização comercial, sobretudo após a criação da Organização Mundial do Comércio, os valores considerados “justos” foram reavaliados nas trocas comerciais e as tarifas deixaram de ser o principal instrumento de proteção aos mercados. De tal modo, os países precisaram encontrar outras formas de proteger e/ou influenciar os fluxos comerciais.

Com a redução da incidência tarifária, o acesso aos mercados passa a ser condicionado ao atendimento de várias medidas regulatórias, que são também conhecidas como Medidas Não Tarifárias (MNT). Tais medidas não assumem, declaradamente, um caráter de instrumento de política comercial, pois elas resultam da demanda dos consumidores pela qualidade dos produtos. Todavia, a adequação a essas medidas tem sido uma condição para que as exportações sejam consolidadas e o não cumprimento às regulamentações podem, sim, atuar como barreiras às exportações. Entre as MNT, citam-se: Restrições quantitativas (quotas e proibições); medidas de defesa comercial (anti-dumping e salvaguardas); barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias.

Restrições Quantitativas

As Restrições Quantitativas são mecanismos que os países utilizam para limitar o valor ou o volume de importação de um determinado produto, podendo sinalizar a quantidade importada por cada estado, por exemplo.

São elas:

  1. Cotas de importação: Considerada o mecanismo mais simples de restrição quantitativa. Consiste na limitação da quantidade de um produto a ser importado.
  2. Cotas tarifárias: Estabelece um sistema construído através da aplicação de uma tarifa de importação mais baixa sobre uma quantidade de produto pré-determinado. Sendo que, quando as importações perpassam a quantidade estabelecida, se cobra uma tarifa mais alta que a primeira. Por exemplo, x laranjas podem ser importadas livremente, mas se o comprador importar x+1, terá que pagar uma tarifa sobre a quantidade excedente.
  3. Restrições voluntárias à exportação: Ocorre quando o país exportador limita as exportações de dado produto, com o objetivo de restringir a oferta do produto, tornando-o escasso para o importador, maximizando o preço e o bem-estar do exportador.

Ademais, conforme o GATT, nenhuma das partes (importador ou exportador), poderá instituir ou manter durante a importação de produto estrangeiro, ou para a exportação ou venda de um produto destinado a outro país, proibições e/ou restrições a não ser através de direitos alfandegários, impostos ou outras taxas.

Medidas de Defesa Comercial

As Medidas de Defesa Comercial são aderidas pelos Estados com o intuito de proteger suas economias de importações feitas através de práticas desleais, que por sua vez, adentram o mercado interno e prejudicam a economia nacional e/ou setores específicos.

Antidumping: Inicialmente, o Dumping é uma pratica que induz a entrada de produtos no país importador por um valor abaixo do preço de mercado. Logo, quando o país importador compreende que aquela pratica causa ou pode causar algum tipo de ameaça a indústria nacional, a OMC permite que seja cobrado uma taxa sobre o produto, a fim de neutralizar o dumping (desde que não exceda a margem relativa do produto).

Subsídios e Medidas compensatórias: Toda contribuição financeira concedida pelo governo, por órgãos governamentais ou privados com o intuito de beneficiar uma indústria especifica. Reduzindo o custo de produção e barateando o produto, tornando-o mais competitivo no mercado externo e dificultando a concorrência da mercadoria importada no mercado interno. Por outro lado, a Medida Compensatória ocorre como forma de compensar o prejuízo causado pelo subsídio concedido pelo país exportador.

Salvaguardas: Essa medida surge como prática para proteger a posição financeira e a balança de pagamentos de um país que foi alvo de um surto de importações. Dessa forma, é possível restringir o volume ou valor das mercadorias importadas. Contudo, as restrições instauradas, mantidas ou reforçadas por um país membro só serão aceitas se: (a) possuírem o intuito de se proteger contra uma baixa das reservas internacionais ou para pôr fim a essa baixa, ou (b) para aumentar suas reservar internacionais caso estejam baixas.

Demais Medidas Não Tarifárias

Licença de Importação: Consiste em uma autorização governamental para que ocorra a importação de determinado produto, sendo concedida, habitualmente, antes do embarque da mercadoria no país exportador.

Taxas Múltiplas de Câmbio: Esse tipo de medida consiste na adoção de câmbios diferenciados conforme a mercadoria importada. Por exemplo, caso o governo possua a intenção de proteger a indústria têxtil, poderá utilizar de taxas de câmbio mais elevadas na importação de produtos nesse seguimento. Da mesma forma que, caso possua o intuito de flexibilizar a importação para determinado setor, poderá fixar taxas mais baixas que a taxa de mercado.

Práticas Arbitrárias de Valoração Aduaneira: A valoração aduaneira, conforme já explicamos em outro post, ocorre no processo para determinar a base de cálculo dos direitos aduaneiros (impostos de importação). Logo, quando um país utiliza de métodos de valoração aduaneira para superdimensionar a base de cálculo de importação, nos deparamos com um tipo de barreira não-tarifária.

Formalidades Alfandegárias: Já é do conhecimento de todos que a maioria dos procedimentos que envolvem órgãos governamentais, podem ser extremamente burocráticos e lentos. Contudo, quando os procedimentos aduaneiros ocorrem de forma demasiadamente burocráticos e completos, implicando em custos adicionais aos operadores de comércio exterior, isso se torna um tipo de restrição. Dentro da Organização Mundial do Comércio, já se discute sobre a necessidade e compromisso dos países de fomentar a facilitação do comércio, que inclui a desburocratização das operações de comércio exterior.

Requisitos de Conteúdo Nacional: Consiste na adoção do governo de medidas que associam a concessão de vantagens e benefícios a uma preferência por produtos nacionais. Por exemplo, a concessão de maiores linhas de créditos a empresas que utilizem em seu processo produtivo mais de x% de insumos nacionais.  

Barreiras Técnicas

Barreiras derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou que não se baseiem em normas internacionalmente aceitas, ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não transparentes ou excessivamente dispensados, bem como inspeções rigorosas.

Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

As Medidas Sanitárias e Fitossanitárias possuem o objetivo de proteger a vida humana e animal, bem como a saúde vegetal através de normas, procedimentos e controles aplicáveis ao comércio internacional de produtos agrícolas, com o intuito de assegurar a qualidade dos produtos a serem consumidos.

Um típico exemplo das Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias são as licenças de importação sobre mercadorias que estejam sob vigilância da ANVISA, as quais dependem de anuência previa deste órgão para adentrarem o território brasileiro.

Logo, nem todo tipo de barreira não tarifaria é proibida pela OMC e é compreensível que existam casos em que às medidas são necessárias. Contudo, pesquisas recentes já indicam países que utilizam essas medidas com o único propósito de criar distorções comerciais.

 

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz.