O Bill of Lading (BL) é o conhecimento de embarque marítimo, documento que assegura a condição da carga embarcada no modal aquaviário, além se der um contrato estabelecido entre o embarcador e o transportador. Trata-se do documento de navegação mais importante no comércio exterior.

Assim como em outros conhecimentos de carga (por exemplo, para o transporte rodoviário), o BL orienta as relações contratuais entre as partes e é considerado um título de crédito, pois a responsabilidade da carga é repassada ao transportador.

Desse modo, se a carga chega ao transportador com alguma avaria, o transportador – que nesse caso é o comandante do navio ou o representante do armador, como uma agência marítima -, deve indicar esse problema no BL para que a responsabilidade do dano da carga não recaia sobre ele. A cláusula clean on board indica que as mercadorias estão em bom estado aparente, de acordo com as marcas e numeração fornecidas pelo embarcador.

O BL é um documento cuja finalidade é, portanto, um recibo de entrega da mercadoria, pois a posse do BL comprova o recebimento da carga para transporte; um título de crédito, pois garante a retirada da mercadoria junto ao transportador no destino final e; um contrato de transporte entre embarcador e transportador, uma vez que é emitido após o embarque da mercadoria.

No BL deve constar várias informações pertinentes ao armador e ao embarque, conforme solicitado nos campos a serem preenchidos, tais como: denominação da empresa emissora; número do conhecimento; data da emissão; nome e viagem do navio; embarcador; consignatário; notificado, portos ou pontos de embarque, destino e transbordo; tipo da mercadoria e suas características gerais como: quantidade, peso bruto, embalagem, volume, marcas, etc.; container e suas características ou o pallet, conforme o caso, frete e local de pagamento; etc.

Existem três tipos de BL:

- Porto a porto ou Bill of Lading: Cobre a carga apenas no trajeto marítimo, desde o porto de embarque até o porto de destino;

- Multimodal ou Through Bill of Lading: cobre o transporte da mercadoria por mais de um modal (multimodal), implicando numa responsabilidade maior do armador – que fica responsável pelo transporte da mercadoria entre os pontos ou portos combinados. Esta é uma condição cômoda para o exportador que, ao entregar a mercadoria ao transportador, encerra sua participação em termos de operação;

- Charter Party Bill of Lading: Trata-se de um documento de transporte emitido ao amparo de um contrato de afretamento de navio. Em geral refere-se a uma carga que será única, ou uma das únicas no navio – que é afretado para este fim por um ou poucos embarcadores. Por exemplo, o afretamento para o embarque de grãos, em que todo o navio é preenchido com um único bem e enviado para um único país. Este tipo de BL não é emitido para navios de linha regular e nem aceito pelos consignatários, já que neste caso não há um afretamento, mas tão somente uma reserva de espaço.

Por ser um título de crédito, o conhecimento pode ser consignado e endossado a terceiros. Portanto, há três modos de se consignar um conhecimento de embarque:

- À ordem (ou à ordem do embarcador): é um documento de transporte restrito ao próprio embarcador, o que significa que somente ele pode retirar a mercadoria junto ao transportador. É um B/L que deverá ser, portanto, obrigatoriamente endossado a um terceiro, no caso o destinatário final;

- À ordem de alguém: é um documento de transporte que somente poderá ser apresentado por quem estiver nele mencionado. Normalmente é um banco que está financiando uma operação de carta de crédito e que, para se resguardar enquanto não recebe o valor da mercadoria para pagar ao exportador, pede a consignação à sua ordem. Também deverá sofrer endosso, pela sua própria característica de consignação;

- Consignado a alguém: é a terceira forma. O B/L será nominativo a alguém, normalmente o importador. Isto significa que nem sempre ele será endossado a um terceiro.

Os conhecimentos de embarque podem ser endossados a terceiros. Os endossos podem ser feitos em branco (torna o conhecimento ao portador, e quem estiver com sua posse pode reclamar a mercadoria) ou em preto (endossado a alguém definido, sendo que somente este poderá reclamar a mercadoria). O endosso é feito na frente do conhecimento, onde estão as cláusulas representando o contrato de transporte.

Master BL e House BL

Por diversas vezes, o importador sozinho não possui carga suficiente para encher completamente um contêiner. Nesse caso, no intuito de utilizar o transporte marítimo e baratear o frete, o transportador emite um único conhecimento de carga genérico. Esse conhecimento é denominado Master BL e destina-se para mercadorias endereçadas a diversos importadores no país. Dessa forma, esses importadores contrataram o frete com um embarcador que as consolidou, em geral em um único contêiner, constando como consignatário seu agente consolidador no Brasil.

O agente procede a desconsolidação e libera, para os importadores, os Conhecimentos de Carga específicos, agregados, denominados House BL. Esses House BLs são chamados de “filhotes” e, somados, são os Conhecimentos de Carga originais que deram origem ao Master BL.

Na importação, sem o conhecimento de embarque não é possível o lançamento da mercadoria no Departamento da Marinha Mercante (DMM) e registro da DI para nacionalização e carregamento da mercadoria no recinto em que estiver depositada. Se ocorrer o extravio do BL não é possível retirar a carga após o despacho aduaneiro. Ou seja, a perda do documento pode significar também a perda da carga. Além disso, o armeiro não tem obrigação nenhuma de reemitir um novo BL. E, mesmo nas situações em que essa nova emissão acontece, é exigida uma garantia bancária da empresa – geralmente por um valor igual ou maior que o da carga. Isso acontece porque podem ocorrer situações em que um terceiro encontra o conhecimento extraviado e aparece para exigir a mercadoria. Nesses casos, a garantia bancária é usada para indenizar esse terceiro, já que não existe uma carga para ser entregue.

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz.