No âmbito da Organização Mundial do Comércio os Acordos Comerciais são pautados em três grandes pilares: comércio de bens, comércio de bens e direitos de propriedade intelectual. Todos esses temas fazem parte dos acordos multilaterais, ou seja, aqueles que vinculam todos os membros da OMC. O single undertaking é o princípio que impõe que uma vez que uma nação é membro da OMC, ela está vinculada a todos os acordos multilaterais firmados sob a égide dessa organização internacional. Em outras palavras, se um país for membro da OMC, ele estará automaticamente obrigado por toda a normativa multilateral. Dessa forma, um membro da OMC não pode simplesmente escolher a quais acordos ele deverá se submeter. Se é membro da OMC, ele automaticamente se vincula a toda a normativa multilateral.

Entretanto, nos acordos plurilaterais os países podem eleger quais temas desejam pautar seus compromissos de comércio, de modo que embora façam parte do direito da OMC, não criam obrigações nem direitos aos membros da OMC que não os tenham aceites.

Os acordos comerciais são importantes para eliminar as barreias às exportações, impulsionar as reformas internas, incrementar a competitividade doméstica e contribuir para o aumento da produtividade da economia. Os acordos também definem as regras que podem gerar mais previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente de negócios, equalizando condições de competição em mercados prioritários e facilitando o comércio e os investimentos. Além disso, por envolver um menor número de países, em relação aos acordos multilaterais, é mais fácil chegar a um consenso que cumpra os interesses de todos os países envolvidos.

O governo brasileiro considera importante a ampliação das redes comerciais do país buscando ampliar o acesso dos agentes produtivos nacionais a insumos, novas tecnologias e processos produtivos mais modernos e competitivos, bem como possibilitar aos consumidores brasileiros um maior acesso a produtos mais baratos, mais variados e de maior qualidade. A maior abertura da economia brasileira ao comércio internacional seria interessante, também, para o aumento da concorrência no mercado doméstico, o que propiciaria a redução de custos e gerará estímulos à inovação, à produtividade e à competitividade.

No entanto, o Brasil é um país relativamente fechado ao comércio exterior e apresenta poucos acordos comerciais. Praticamente o acordo com o Mercosul e associações à Associação Latino-americana de Integração (ALADI), ao Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (GSTP) e à OMC.

Um acordo específico do Brasil ocorre com o México e contempla o mercado de bens, especialmente. O Mercosul mantém algumas parceiras comerciais bilaterais com o Egito, Índia, Israel e com a União Aduaneira da África Austral (SACU) e mantém negociações para um acordo com a União Europeia. Embora o Acordo Mercosul-UE tenha avançado, parece sinalizar um momento de reajustes em relação às definições sobre as cláusulas de sustentabilidade, sobretudo ao que concerne à preservação ao meio ambiente.

De maneira geral, os acordos internacionais de comércio são compostos de duas partes: uma parte normativa, que estabelece o compromisso de boas práticas regulatórias entre os países envolvidos, buscando alinhar os padrões nacionais com os internacionais existentes. E a lista de produtos negociados, com as respectivas concessões outorgadas por cada um dos parceiros.

A parte normativa, dependendo do grau de aprofundamento do processo de integração entre os signatários, dispõe sobre os seguintes assuntos: medidas sanitárias e fitossanitárias, equivalência e reconhecimento mútuo, obstáculos técnicos ao comércio, regionalização, transparência, cooperação técnica, Regras de Origem, procedimentos aduaneiros, cooperação em temas aduaneiros, valoração aduaneira e licença de importação, medidas antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas, solução de controvérsias entre outros. Os acordos podem ser alterados em negociações governamentais, nas quais são assinados Protocolos Adicionais ou Modificativos que passam a fazer parte do acordo inicialmente firmado.

No pleito da globalização, participar de acordos comerciais pode ser uma oportunidade para os mercados manterem um bom relacionamento comercial com os demais países ou blocos de países, participando efetivamente das negociações de acordos comerciais dos mais variados moldes, bem como estar sempre atualizado em relação às mudanças de comportamento dos diversos atores internacionais. Nas negociações dos acordos comerciais, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos, sobretudo no que diz respeito à elevação das Margens de Preferência para seus produtos, ou seja, por meio da redução das alíquotas do imposto de importação praticado.

Equipe: Michelle Marcia Viana Martins, Tobias Moreira Ramos e Gabrielle Silva Cruz.